Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 839.6341.2847.2059

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

Constata-se, in casu, que o Regional, analisando os elementos fáticos apresentados nos autos, notadamente o laudo pericial, concluiu que a reclamante, no exercício de suas funções, trabalhava em contato direto e habitual com agentes biológicos infectocontagiosos, sem a comprovação do uso adequado dos EPIs, fazendo jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, premissa fática insuscetível de revisão, nos exatos termos da Súmula 126/TST. Logo, não há transcendência em nenhum de seus indicadores. HONORÁRIOS PERICIAIS. FIXAÇÃO DO VALOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A fixação do valor dos honorários periciais teve por fundamento a necessidade em se « remunerar condignamente o auxiliar do juízo, levando-se em conta o trabalho realizado e o zelo no desempenho das funções, sem, contudo, impor ônus excessivo à parte sucumbente « e, adicionalmente, pelos valores que habitualmente são praticados no Tribunal a quo . Dessa feita, qualquer alteração do quantum fixado, implicaria no revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, o que atrai a incidência do teor da Súmula 126/TST. Logo, não há transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELA SUPREMA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Nos termos decididos pelo Supremo Tribunal Federal no RE 870.947 (Tema810da tabela de repercussão geral), de efeito vinculante e eficácia erga omnes, devem incidir sobre os créditos judiciais trabalhistas devidos pela Fazenda Pública os juros de mora atualizados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) e a correção monetária pelo indexador IPCA-e. Assim, uma vez constatado que há entendimento exarado pela Suprema Corte, destinado especificamente à Fazenda Pública, e que o Regional, ao examinar a controvérsia, fixou entendimento em harmonia com a tese, não há falar-se em afronta aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais indicados como violados, nem divergência jurisprudencial. Recurso de Revista não conhecido, no tópico. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 905 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO STJ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. O entendimento do STF é o da constitucionalidade da fixação dos juros moratórios nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, em tese firmada no julgamento do RE 870.947. O STJ, no tocante à correção monetária das condenações judiciais de natureza previdenciária da Fazenda Pública, firmou entendimento de se aplicar o índice INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, previsto no Lei 8.213/1991, art. 41-A, conforme decidido no Tema 905 (Recurso Repetitivo). In casu, o Regional, ao determinar a adoção da SELIC, acabou por contrariar a tese dos juros de mora fixada pelo STF, de caráter vinculante, bem como a tese de correção monetária firmada pelo STJ, que ora se adota, culminando, assim, em afronta ao teor da CF/88, art. 5º, II. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido, no tópico. Recurso de revista parcialmente conhecido e parcialmente provido.... ()

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