Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.
Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 4. No caso em exame, o TRT imputou ao Ente Público a responsabilidade subsidiária, em razão de culpa comprovada na fiscalização dos serviços prestados. Consta, inclusive, que « o pacto firmado entre a primeira reclamada e o segundo réu estabelece na sua cláusula terceira que o pagamento somente seria efetuado com a comprovação de alguns documentos, tais quais comprovante de quitação de pagamento referente a salários, INSS, FGTS e verbas rescisórias (Id. 771d774, pág. 2/3) (fl. 550) . Registrou-se, ainda, o inadimplemento de FGTS, parcela de trato sucessivo. 5. Destaque-se, outrossim, que a controvérsia dos autos não abrange a questão do ônus da prova relativo à culpa da Administração (Tema 1.118 da tabela de repercussão geral do STF), uma vez que o Tribunal Regional fundamentou o provimento com base no acervo instrutório dos autos. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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