Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. 1. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS INCABÍVEIS. ART. 896-A, §4º, DA CLT. 2. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. RECURSO DE EMBARGOS MAL APARELHADO. CLT, art. 894, II. 1.
Trata-se de agravo interposto contra decisão denegatória de seguimento de embargos proferida por Presidente de Turma com fundamento no CLT, art. 896-A, § 4º. Na hipótese, a Turma julgadora negou provimento ao agravo em recurso de revista, mantendo a decisão agravada que reconheceu a intranscendência da causa. Ocorre que a SBDI-1, no julgamento do leading case Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, decidiu que é inadmissível a interposição de recurso de embargos contra decisão desta Corte que não reconhece a transcendência. Assim, seguindo a jurisprudência desta Subseção, bem como o comando do CLT, art. 896-A, § 4º, são incabíveis os embargos. Precedentes. 2. Em relação à multa do art. 1.021, §4º do CPC, as alegadas violações a dispositivos de lei e da Constituição não permitem o processamento dos embargos, uma vez que a redação do CLT, art. 894, II prevê o cabimento de embargos apenas de « decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal «. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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