Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 839.9975.9063.7268

1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - FRAUDE - PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - FASE DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO - SANEAMENTO - POSTULAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E AJUSTES - FATOS ANALISADOS EM PROCESSO CRIMINAL - PRETENSÃO DA PARTE CORRÉ À DESCONSIDERAÇÃO DA REPERCUSSÃO DE EFEITOS DE R. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA SEM A OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO - PRETENSÃO DOS MESMOS LITIGANTES À APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA MESMA E R. SENTENÇA PENAL, NA PARCELA ABSOLUTÓRIA, NOS TERMOS DO Lei 8.429/1992, art. 21, § 4º - PRETENSÃO DE VÁRIOS CORRÉUS AO DEFERIMENTO GENÉRICO DE PROVAS PARA A COMPROVAÇÃO DE EFETIVO DANO PATRIMONIAL - PRETENSÃO DOS MESMOS LITISCONSORTES À REVOGAÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - INDEFERIMENTO DAS REFERIDAS PROVIDÊNCIAS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DOS MESMOS CORRÉUS AO DEFERIMENTO DAS REFERIDAS POSTULAÇÕES - POSSIBILIDADE PARCIAL - REVOGAÇÃO DA INVERSÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO EM DESFAVOR DA PARTE CORRÉ - APLICAÇÃO DO Lei 8.429/1992, art. 17, § 19, II. 1.

Inicialmente: conhecimento do recurso de agravo de instrumento, por força da Lei 8.429/92, art. 17, § 21. 2. No mérito recursal, propriamente dito, providências relacionadas a saneamento do processo, postulação de esclarecimentos e ajustes à dilação probatória, parcialmente acolhidas. 3. Inviabilidade de deferimento de produção de prova, postulada de forma genérica. 4. Inaplicabilidade de inversão do ônus probatório, em desfavor da parte agravante, corréus, E. C. M. L. A. C. de P. para E. E. C. P. de S. A. S. R. e C. G. C. R. fundamentada no CPC/2015, art. 373, § 1º. 5. Inteligência da Lei 8.429/92, art. 17, § 19. 6. Possibilidade de extensão dos efeitos da r. sentença penal, na parcela condenatória, sem a ocorrência de trânsito em julgado, ao presente processo cível, ratificada. 7. Pretensão à extinção do processo, com fundamento na Lei 8.429/92, art. 21, § 4º, rejeitada. 8. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 9. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) saneamento do processo; b) fixação do ponto controvertido, a respeito da existência, ou não, de superfaturamento de preços (arquivos deslizantes e o respectivo serviço de montagem, pela Câmara Municipal de Leme), para fins de fixação do montante, passível de ressarcimento ao Ente Público contratante, na hipótese de eventual acolhimento do pleito indenizatório; c) indeferimento da produção de prova oral, desnecessária, ante a análise dos mesmos fatos no âmbito criminal, sobrevindo a condenação de alguns corréus (pessoas físicas), em razão da prática do crime previsto no Lei 8.666/1993, art. 90, «caput; d) determinação para a inversão do ônus da prova, à parte ré, da inexistência de superfaturamento de preços e de prejuízo ao Erário Público Municipal; e) deferimento da produção de prova pericial de Engenharia; f) nomeação de Perito Judicial; g) determinação tendente ao custeio da referida prova por 2 corréus (D. P. de L.; D. P. de L. M. EPP); h) determinação de intimação de Perito Judicial, para a estimativa de honorários pertinentes; i) determinação, às partes litigantes, para a apresentação facultativa de quesitos e a indicação de Assistentes Técnicos, tendo sido oferecidos os próprios questionamentos. 10. Decisão, recorrida, parcialmente, reformada, apenas e tão somente, para o seguinte: a) revogar a inversão do ônus da prova, ante a incidência da Lei 8.429/92, art. 17, § 19; b) determinar a imposição do ônus financeiro de custeio da prova pericial técnica de Engenharia, em desfavor da parte autora (M. P. E. S. P.), nos termos do CPC/2015, art. 91. 11. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes da r. decisão agravada. 12. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte corré (E. C. M. L. A. C. de P. para E. E. C. P. de S. A. S. R. e C. G. C. R.), parcialmente provido... ()

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