Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP agravo ministerial em execução penal. A obrigatoriedade do exame criminológico, com fulcro na LEP, art. 112, § 1º, modificado pela Lei 14.843/2024, por ora, tem sua retroação discutida, com tendência não realizar isso. Progressão ao regime aberto em que há o requisito objetivo, porém, não comprovado o subjetivo. Reeducando possui pena relativamente longa, com uma série de crimes de furto e conduta carcerária faltosa, sendo aconselhável o exame criminológico para verificar se tem possibilidade de cometer outras infrações penais, arrependeu-se de sua conduta passada e deseja retornar ao convívio social de maneira harmônica. Decisão reformada para realização do exame. Recomendação
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