Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 841.1053.9547.2798

1 - TJSP Direito Bancário. Ação revisional de contrato de financiamento de veículo. Juros capitalizados, tarifas bancárias e seguro prestamista. Improcedência parcial reformada. Recurso Parcialmente Provido.

I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente a ação revisional de contrato bancário, na qual a autora pleiteia a revisão de cláusulas contratuais relacionadas a juros capitalizados, tarifas bancárias e seguro prestamista. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão:(i) a legalidade da capitalização de juros no contrato de financiamento;(ii) a abusividade dos juros remuneratórios aplicados;(iii) a validade da cobrança das tarifas de avaliação de bem e de registro de contrato; (iv) a legalidade da cobrança do seguro prestamista. III. Razões de decidir 3. Juros capitalizados: A capitalização de juros em contratos bancários é permitida, desde que pactuada expressamente, conforme entendimento consolidado pelo STJ. O contrato prevê taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal, o que indica a pactuação expressa da capitalização. Recurso não provido nesse ponto. 4. Juros remuneratórios: Não ficou comprovada abusividade dos juros remuneratórios, que não ultrapassam a média de mercado conforme pleito da recorrente. Não houve demonstração de que a taxa aplicada foi superior à média do mercado. Recurso não provido nesse ponto.5. Tarifa de avaliação de bem: Conforme o REsp. Acórdão/STJ (recurso repetitivo), a cobrança de tarifas é válida se comprovada a prestação do serviço. No caso, não há documentos que comprovem a efetiva avaliação do veículo, sendo a cobrança abusiva. Recurso provido para determinar a devolução em dobro do valor cobrado. 6. Tarifa de registro de contrato: Aplicação do entendimento do REsp. Acórdão/STJ. Ausência de comprovação da prestação do serviço, o que configura abusividade da cobrança. Devolução em dobro do valor pago. Recurso provido nesse ponto. 7. Seguro prestamista: A contratação de seguro prestamista sem a possibilidade de o consumidor escolher a seguradora caracteriza venda casada, considerada abusiva conforme o REsp. Acórdão/STJ (recurso repetitivo). Restituição em dobro do valor pago. Recurso provido. 8. Devolução em dobro: Aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da cobrança abusiva e da ausência de justificativa plausível por parte da instituição financeira. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «É abusiva a cobrança de tarifas de avaliação de bem e de registro de contrato quando não comprovada a prestação efetiva do serviço, bem como a cobrança de seguro prestamista sem opção de escolha pelo consumidor, devendo os valores serem restituídos em dobro. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; CPC/2015, art. 373, II; REsp. Acórdão/STJ; REsp. Acórdão/STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, rel. Min. Luís Felipe Salomão, rel. para acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, REsp. Acórdão/STJ, DJe 24/09/2012). STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino

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