Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO.
(i) Ação de cobrança. Autor que, na qualidade de cessionário, busca a condenação da ré, produtora de veículos automotores, ao pagamento de crédito outrora titularizado pela cedente, distribuidora de automóveis, respectivo a valores indevidamente recolhidos a título de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). (ii) Sentença pronunciando a prescrição e extinguindo o feito com resolução do mérito. (iii) Insurgência do autor, agora apelante. (iv) Apelo não conhecido quanto à tese recursal relativa à ocorrência de condição suspensiva a impedir a fluência do prazo prescricional. Matéria não invocada na origem e, consequentemente, não submetida ao contraditório de partes e ao exame pelo Juízo a quo. Autor que teve oportunidade para invocar essa tese em réplica à contestação, e não o fez. Inovação em sede recursal (novorum iudicium) que é expressamente vedada pela inteligência do CPC, art. 1.014 vigente. (v) Naquilo em que conhecido, o recurso não prospera. Crédito reclamado nos autos que se tornou líquido, certo e exigível em 08/08/2011. Ação proposta em 01/06/2023, quando há muito escoado o prazo prescricional decenal geral do CCB, art. 205. Tratativas mantidas entre as partes em meados de 2015 quanto a um possível acordo, ao cabo não celebrado, que não tiveram o condão de interromper a fluência do prazo prescricional na forma do art. 202, VI, do Código Civil, por não traduzirem ato de reconhecimento inequívoco de dívida pela ré. Precedentes do C. STJ, amparados por abalizada doutrina. (vi) Recurso parcialmente conhecido e, naquilo em que conhecido, desprovido... ()
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