Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 842.1270.2527.6147

1 - TJSP Direito civil. Ação de exibição de documentos cumulada com ação revisional de contrato. Cobrança abusiva de juros remuneratórios. Limitação das taxas aos valores médios divulgados pelo banco central. Repetição do indébito em dobro. Recurso não provido.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo banco réu contra sentença que julgou procedente ação de exibição de documentos cumulada com ação revisional de contrato. A sentença condenou o réu a exibir documentos, declarar a nulidade de cláusulas contratuais abusivas, limitar as taxas de juros remuneratórios à média de mercado divulgada pelo Banco Central, e restituir em dobro os valores cobrados a maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide; (ii) estabelecer o prazo prescricional aplicável para a pretensão revisional dos contratos; e (iii) verificar a abusividade das taxas de juros pactuadas, com possibilidade de limitação à média do mercado e restituição em dobro dos valores pagos em excesso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O cerceamento de defesa é afastado, pois o juiz, como destinatário da prova, conclui pela suficiência dos documentos já presentes nos autos para julgamento da matéria, que é predominantemente de direito, conforme CPC, art. 355, I. 4. A prescrição quinquenal alegada pelo réu não se aplica ao caso, considerando-se o prazo decenal do CCB, art. 205, uma vez que a pretensão diz respeito à revisão de prestações sucessivas com base na última parcela vencida. 5. A jurisprudência do STJ permite a livre pactuação de juros remuneratórios, desde que não configurada abusividade, que pode ser aferida quando a taxa aplicada excede uma vez e meia a taxa média de mercado. 6. Os contratos em questão possuem taxa de juros superior a uma vez e meia a média de mercado, configurando abusividade. Determina-se, portanto, a limitação das taxas ao percentual médio divulgado pelo Banco Central. 7. A restituição em dobro dos valores pagos a maior é cabível, independentemente de má-fé, com base no parágrafo único do CDC, art. 42, uma vez que a cobrança abusiva contraria a boa-fé objetiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A taxa de juros contratada em contratos de consumo pode ser limitada à média de mercado divulgada pelo Banco Central se constatada a abusividade. 2. A restituição em dobro dos valores pagos a maior independe de má-fé, bastando a violação da boa-fé objetiva. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; CC, art. 205; CPC/2015, art. 355, I, art. 489, §1º, IV, art. 1022, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi; TJSP, Apelação Cível 1001775-25.2021.8.26.0575, Rel. Des. Ramon Mateo Júnior.

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