Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . RITO SUMARÍSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE ADOTA A SENTENÇA COMO FUNDAMENTO DE DECIDIR. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT.
Esta Corte Superior tem entendimento reiterado de que, estando o processo sob o rito sumaríssimo e tendo o acórdão regional adotado a sentença por seus próprios fundamentos (art. 895, § 1º, IV, da CLT), para preenchimento dos pressupostos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I, é indispensável que a parte, no apelo Revisional, transcreva os trechos da sentença que consubstanciam o prequestionamento da matéria controvertida. Isso porque os motivos adotados pelo TRT de origem estão expostos na decisão de primeira instância. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no citado dispositivo celetista constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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