Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 843.3229.4667.1652

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, constou da decisão monocrática que «mesmo após a publicação da decisão concernente ao Tema 497 do Repertório de Repercussão Geral da decisão do STF, esta Corte manteve a aplicação da Súmula 244, III". Nesse sentido, a decisão agravada, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com a Súmula 244/TST, III, no sentido de que «a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 3%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º .

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