Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 843.3559.5735.8046

1 - TST RECURSOS DE REVISTA. TEMA EM COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST PARA REANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO. Este relator sempre entendeu que a mera relação de coordenação entre as empresas configura grupo econômico. Entretanto, aplicava-se a orientação firmada pela SbDI-1 quanto ao tema, que exige a demonstração da inequívoca subordinação hierárquica entre as empresas como condição para o reconhecimento de grupo econômico. No entanto, após ficar vencido em diversas oportunidades, retoma-se o posicionamento anterior, na esteira do Lei 5.889/1973, art. 3º, §2º c/c o art. 2º, §3º, da CLT, incluído pela Lei 13.647/17, de que a formação de grupo econômico se dá pela mera coordenação entre as empresas. No caso, o Tribunal Regional, no exame do conjunto fático probatório, concluiu pela existência de grupo econômico, como se observa dos trechos do acórdão, transcritos pelas recorrentes. Conforme se observa, há o registro de premissas que evidenciam a comunhão de interesse e a atuação conjunta das empresas, aptas a configurar o grupo econômico. Logo, eventual pretensão em demonstrar o equívoco da decisão regional, com base em premissas diversas, esbarra na Súmula 126/TST uma vez que as conclusões judiciais a que chegou o órgão Judiciário Regional estão intimamente conectadas ao acervo probatório dos autos . Precedentes. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recursos de revista não conhecidos. CONCLUSÃO: Recursos de revista não conhecidos.

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