Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Júri. Um homicídio consumado e três tentativas de homicídio, em situação de embriaguez. Condenação. Recurso defensivo que busca a anulação do julgamento. Preliminares de nulidade por violação aos arts. 158, 384, 421, §1º e 490, todos do CPP. No mérito, sustenta que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. Desacolhimento. Apesar do alegado pela defesa, é possível constatar que o Ministério Público tomou ciência do laudo referente ao local dos fatos, permanecendo inerte, o que indica que concluiu que a nova prova não tinha o condão de modificar a acusação, pois, caso contrário, teria se manifestado neste sentido. No mais, em relação às vítimas Davi e Alessandra, é possível perceber que não requisitou o exame pericial direto e tampouco se oficiou ao pronto socorro no qual as vítimas foram inicialmente atendidas para que fosse possível, eventualmente, o exame pericial indireto, com base no prontuário de atendimento. Apesar disso, não há que se falar em anulação do julgamento, face as peculiaridades do caso concreto e a inexistência de efeito prático de uma decisão neste sentido. Crimes imputados ao agente que decorrem de uma única conduta, sem desígnios autônomos, de modo que não se mostra possível reconhecer que esta mesma conduta tenha se dado de forma dolosa em relação à duas vítimas e de forma culposa em relação às demais. Além disso, o animus do agente é um só. Ou atuou com animus necandi contra todas as vítimas ou com animus laendendi, não sendo a ausência do laudo pericial capaz de cindir o ato. E além de tudo, eventual desclassificação da conduta se mostraria inócua, pois posteriormente seria aplicada a regra do CP, art. 70, como de fato ocorreu, com a utilização da reprimenda mais grave (homicídio doloso consumado) para fins de exasperação. Preliminares rejeitadas. No mérito, a decisão do conselho de sentença encontra amparo no conjunto probatório. Conquanto a mera embriaguez não seja capaz de conduzir à automática conclusão de que o recorrente atuou com dolo, as demais circunstâncias do caso concreto apontam para tal direção. Afinal, não bastasse a situação de embriaguez, indica-se que o réu trafegava em alta velocidade pelo local (interior de uma comunidade) e já tinha sido denunciado e estava cumprindo o benefício da suspensão condicional do processo justamente por ter sido flagrado, em outra oportunidade, dirigindo embriagado. Condenação mantida. Dosimetria da pena que não comporta qualquer reparo. Prequestionamento efetuado. Negado provimento ao recurso.
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