Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 844.1367.0849.0606

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. ECT. CORREÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. PODER DE AUTOTUTELA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO EM FACE DA ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 51/TST, I. DECISÕES DÍSPARES NO ÂMBITO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. ECT. CORREÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. PODER DE AUTOTUTELA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO EM FACE DA ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 51/TST, I. DECISÕES DÍSPARES NO ÂMBITO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XVII, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. ECT. CORREÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. PODER DE AUTOTUTELA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO EM FACE DA ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 51/TST, I. DECISÕES DÍSPARES NO ÂMBITO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Esta Corte tem se posicionado no sentido de que a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, ao editar o Memorando Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP, não alterou o critério estabelecido no seu Manual de Pessoal, mas apenas esclareceu a forma de cálculo da referida parcela, a qual não deveria conter o valor dos dez dias de abono, acrescidos de 70% referentes ao complemento que já é pago nas rubricas «Gratificação de férias 1/3 e «Gratificação de férias complementares, de modo que não apenas era possível, como imperativo, que a Administração revisse a forma de cálculo utilizada, o que se ampara na Lei 9.784/1999, art. 53, não havendo falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, dado que o mero erro de cálculo não adere ao contrato de trabalho. Decisão agravada em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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