Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Criminal. Recursos defensivos. Contratação direta ilegal e apropriação indébita.
Preliminares - Inépcia da denúncia. Inocorrência. Inicial acusatória que preenche os requisitos legais (CPP, art. 41) e bem descreveu a conduta imputada aos réus, possibilitando o exercício da ampla defesa. Ausência de justa causa. Questão superada pela prolação de sentença condenatória, após o exame exauriente das provas coligidas aos autos. Tese de nulidade do feito por terem sido encartados documentos sem relação com os fatos. Não acolhimento. Juiz sentenciante que considerou, como razão de decidir, apenas os apontamentos que guardam pertinência com os crimes em estudo. Admissibilidade de aproveitamento de elementos de prova produzidos em outras searas (cível e administrativa), desde que observado o contraditório, como se deu na hipótese. Ausente demonstração de efetivo prejuízo (CPP, art. 563). Decisum vergastado que apresentou fundamentação idônea quanto à dosimetria das penas, em consonância às particularidades do caso concreto e às condições pessoais dos réus. Preliminares rejeitadas. Mérito - Pretendida absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Celebração de ajuste verbal entre os réus, tendo como objeto a organização de concurso público municipal para provimento de diversos cargos. Parecer do órgão de controle interno que atestou patentes irregularidades, que culminaram na declaração de nulidade do certame. Contratação direta flagrantemente ilegal, pois realizada sem prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro, parecer jurídico ou técnico, consulta ao Departamento de Recursos Humanos, ou qualquer outra formalidade que justificasse eventuais hipóteses de dispensa ou de inexigibilidade do procedimento licitatório. Dolo específico, consistente no escopo de causar dano ao erário, evidenciado. Inocorrência de «abolitio criminis. Aplicação do princípio da continuidade típico-normativa. Conduta prevista na Lei 8.666/93, art. 89, doravante disposta no CP, art. 337-E Apelante MARCOS que também se apropriou, indevidamente, dos valores arrecadados com as inscrições dos candidatos, malgrado sequer tenha ocorrido a aplicação da prova. Condenação dos réus de rigor. Mantida a fixação do valor mínimo indenizatório em prol do Ente público lesado. Dosimetria que comporta ajuste. Penas-bases reduzidas. Regime prisional imposto ao apelante FERNANDO alterado para o semiaberto. Réu condenado a crime apenado com detenção, sendo inviável a fixação de regime inicial fechado. Ressarcimento dos valores arrecadados a título de inscrição efetuadas pelos candidatos do certame anulado. Obrigação que deve recair apenas ao réu MARCOS, por se tratar do proveito econômico por ele obtido, com exclusividade, em razão da prática do crime de apropriação indébita. Sentença reformada nesses tópicos. Recursos parcialmente providos.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote