Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL. EXCLUDENTE DA SÚMULA 364/TST. Por meio de decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Após, foram acolhidos os embargos de declaração opostos apenas para prestar esclarecimentos. Decisão monocrática que deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. Sustenta o reclamante que as questões postas no recurso de revista não encontram óbice da Súmula 126/TST, uma vez que os contornos fáticos assentados pelo TRT permitem a verificação de que a Súmula 364/TST foi contrariada. Afirma, em síntese, que, pelo fato de as reuniões não se darem de «modo fortuito ou por tempo extremamente reduzido, mas sim em tempo reduzido e eventual, não poderia ser aplicada a excludente da Súmula 364/TST. No recurso de revista foi transcrito da decisão do TRT apenas o seguinte trecho: « Neste ponto, o reclamante se encontra equivocado, pois pela própria transcrição do trecho de depoimento da preposta, observa-se que as reuniões são eventuais, incidindo à hipótese a excedente prevista na súmula 364 do C. TST. « O que se depreende desse trecho é que as reuniões são eventuais, o que permite concluir pela excludente da Súmula 364/TST, nos seus exatos termos. Não há como se proceder ao exame das alegações do reclamante no sentido de que as reuniões se davam de maneira diversa, por que nesta instância extraordinária, o deslinde da controvérsia deve ficar restrito ao quadro fático registrado pelo Regional. Se acaso houvesse outros trechos do acórdão recorrido em que se registraram premissas que demonstrariam que as reuniões não eram eventuais, aptas a concluir pelo malferimento da Súmula 364, então esses trechos deveriam ter sido transcritos nas razões do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que não ocorreu. Agravo a que se nega provimento.
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