Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Crime contra o meio ambiente - Agente que destrói ou danifica florestas, nativas ou plantadas, ou vegetação que seja objeto de especial proteção - Caracterização
Realiza o tipo penal previsto no Lei 9.605/1998, art. 38-A, caput, aquele que destrói ou danifica vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, são objeto de especial preservação. Cálculo da Pena - Reprimenda fixada de modo fundamentado consoante o sistema trifásico previsto no CP, art. 68 - Entendimento Inexiste fundamento para alterar a reprimenda que tenha sido dosada e fundamentada em perfeita consonância com o sistema trifásico de aplicação da pena(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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