Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 845.6944.8734.6403

1 - TJSP Direito Processual Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Monitória. Cumprimento de Sentença. Penhora de Faturamento da Empresa. Princípio da Menor Onerosidade. Ausência de Indicação, pela Executada, de Outros Meios para Satisfação da Obrigação. Recurso Desprovido.

I. Caso Em Exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a penhora de faturamento da empresa devedora. II. Questão Em Discussão 2. Discute-se a aplicação do princípio da menor onerosidade (CPC, art. 805) e a possibilidade de penhora de parcela do faturamento da empresa, quando existe recurso não dotado de efeito suspensivo pendente de julgamento. III. Razões De Decidir 3. O CPC, art. 835 prioriza a penhora em dinheiro, que deve ser mantida em razão de sua maior eficácia na satisfação do crédito. O princípio da menor onerosidade para o executado (CPC, art. 805) deve ser harmonizado com a efetividade da tutela executiva, não podendo inviabilizar a satisfação do direito do credor. 4. O parágrafo único do CPC, art. 805 impõe ao executado o ônus de indicar meios alternativos de penhora menos onerosos e igualmente eficazes, o que não foi feito no caso. 5. A execução provisória não recebeu efeito suspensivo quando ofertada impugnação pela executada. Cogitar-se-á da caução mencionada no CPC, art. 520, IV, para eventual levantamento da penhora em cumprimento da dívida. IV. Dispositivo E Tese 6. Agravo de Instrumento desprovido. Tese de julgamento: «1. A penhora em dinheiro é prioritária na execução, conforme o CPC, art. 835, I, podendo a ordem ser alterada em situações excepcionais. 2. O princípio da menor onerosidade (CPC, art. 805) não pode obstruir a efetividade da execução, sendo ônus do executado indicar meios menos gravosos e eficazes para satisfazer a obrigação. _______ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 805 e 835. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2029922-86.2022.8.26.0000, Rel. Des. Castro Figliolia, julgado em 07/04/2022.

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