Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. TRASCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896.
I. Mantem-se a decisão agravada que não conheceu do recurso de revista, ao constatar o descumprimento do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, uma vez que a parte reclamada, nas razões do recurso de revista, transcreveu trecho do acórdão regional insuficiente para delimitar o prequestionamento da matéria, inclusive acrescentando excertos de testemunho não integrante no acórdão regional do presente feito . II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INTEGRAÇÃO DO ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL - ADI NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SÚMULA 264/TST. I. A decisão agravada manteve o entendimento do Tribunal Regional que, mediante o exame de normas internas da parte reclamada, reconheceu a natureza salarial da parcela Abono de Dedicação Integral - ADI, devendo ser observada para efeito de horas extraordinárias, assim como identificou que não há discussão sobre norma coletiva alterando a natureza jurídica de tal título, de modo que o teor do acórdão regional espelha a jurisprudência consolidada do TST, revelada na Súmula 264/TST, de que «a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, a atrair o óbice da Súmula 333/TST para o processamento do recurso de revista. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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