Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO - INSTITUIÇÃO RELIGIOSA - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional firmou que « do conjunto probatório não se verifica a existência dos requisitos jurídicos elencados no CLT, art. 3º para a configuração do vínculo de emprego pretendido, não se podendo concluir estivesse o autor sujeito ao poder diretivo e disciplinar da ré, mas sim exercendo a vocação religiosa que achava possuir «. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque, para se chegar à conclusão de que houve vínculo de emprego entre o reclamante e a instituição religiosa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.
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