Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 846.4438.3481.8598

1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR 2ª CLASSE. IMPROCEDÊNCIA.

I. Caso em Exame: recurso de apelação interposto por Janaina Bueno Pinheiro contra a Fazenda do Estado de São Paulo, visando anular ato administrativo que a reprovou em exame toxicológico para concurso de Soldado da Polícia Militar 2ª Classe, alegando omissão não dolosa no uso de medicamento alprazolam. II. Questão em Discussão: determinar se a omissão no uso do medicamento alprazolam justifica a reprovação da candidata no concurso público, considerando as regras editalícias e a legalidade do ato administrativo. III. Razões de Decidir: o ato administrativo foi considerado legal, pois a omissão no uso do medicamento controlado comprometeu a idoneidade do exame psicológico, conforme as regras do edital. A Administração Pública tem discricionariedade para estabelecer critérios de admissão, e não cabe ao Judiciário substituir a banca examinadora na avaliação dos candidatos. IV. Dispositivo e Tese: recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. A omissão de informações relevantes no concurso público justifica a reprovação da candidata. 2. A discricionariedade administrativa deve ser respeitada, não cabendo ao Judiciário intervir na avaliação de mérito dos candidatos. V. Legislação Citada: CF/88, art. 37, caput e II; art. 142, §3º, X; art. 42, §1º. LCE 697/92, art. 2º. Decreto 41.113/96, art. 3º. Lei Complementar Estadual 1.291/16, art. 4º. CPC/2015, art. 85, §11... ()

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