Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PRÊMIO ASSIDUIDADE. NATUREZA JURÍDICA. LIMITAÇÃO DA INTEGRAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017.
1. A natureza jurídica da parcela denominada «prêmio assiduidade foi modificada com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que acrescentou o parágrafo 2º ao CLT, art. 457. 2. Desse dispositivo, é possível inferir que as parcelas pagas sob esse título assumiram natureza indenizatória e não afetam o cálculo de outras verbas salariais. 3. Diante da incidência do princípio de direito intertemporal tempus regit actum e da interpretação do art. 6º da LINDB, a Lei 13.467/2017 possui efeito imediato e geral, aplicando-se aos contratos em curso a partir de sua vigência, desde que sejam respeitados os direitos adquiridos anteriores à sua entrada em vigor. 4. Com base nisso, esta Corte Superior tem adotado o entendimento de que o recebimento, pelo empregado, da parcela «prêmio assiduidade com caráter salarial antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista não é suficiente, do ponto de vista jurídico, para afastar a aplicação da referida lei após sua vigência. Julgados. 5. Desse modo, a limitação temporal da condenação (até a data de 11/11/2017) aplicada na decisão regional é considerada correta, eis que respeita as situações anteriores à vigência da Reforma Trabalhista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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