Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGURO GARANTIA. APÓLICE COM AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA E PRESENÇA DE CLAÚSULA DE DESOBRIGAÇÃO POR ATOS DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO TOMADOR, DA SEGURADORA OU DE AMBOS.ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO.PARTE INERTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Constato a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame das questões veiculadas na revista e, por consectário lógico, a evidenciar a ausência de transcendência do recurso. Retornam os autos à conclusão após concessão de prazo à Reclamada a fim de que regularizasse a apólice de seguro garantia apresentado. O § 11 do CLT, art. 899 preceitua que « O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial «. Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial para substituição de depósitos recursais visando a garantia da execução trabalhista, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, editaram ato conjunto em 16 de outubro de 2019. Como se observa, embora seja juridicamente viável a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, a apólice apresentada pela reclamada junto com o agravo de petição, de fato, não atende aos requisitos supramencionados. Com efeito, a cláusula 4 do referido documento não atende ao art. 3º, XII, do Ato Conjunto TST.CGJT 1/2019, uma vez que prevê a necessidade de solicitação da agravante bem como aprovação da seguradora para renovação do documento. A apólice de seguro também prevê a extinção de garantia por acordo entre seguradora e segurado (cláusula 14.1) e possibilidade de rescisão contratual, a qualquer tempo, por pedido de qualquer das partes (cláusula 15). Ocorre que, conforme consignou o e. TRT, nos termos em que firmada, as aludidas cláusulas estão em desalinho com os comandos contidos no art. 3º, item XII e §1º, do Ato Conjunto 1/2019 que tratam dos requisitos de validade do seguro garantia judicial. Nesse contexto, a apólice de seguro garantia apresentada quando da interposição do agravo de petição desatende ao disposto no art. 3º, XII e §1º, do Ato Conjunto 1/2019. Assim, nos termos do art. 6º, II, do aludido Ato a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º, 5º acarretará a deserção do recurso. Considerando que foi concedido à reclamada prazo para saneamento do vício relativo ao preparo e essa quedou-se inerte, uma vez que não houve regularização do apólice do seguro garantia judicial, deve ser mantida a decisão agravada quanto à deserção do recurso de revista. Agravo não provido, com imposição de multa.
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