Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, EM CARÁTER ANTECEDENTE. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO MATRIZ OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973 - AÇÃO AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015 - APLICAÇÃO DOS ARTS. 525, § 12, E 535, § 5º, DO CPC/2015 - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM CONTRARIEDADE À TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO RE
1.251.927/DF - IMPOSSIBILIDADE - « TEMPUS REGIT ACTUM « - AÇÃO RESCISÓRIA POTENCIALMENTE FADADA À DECADÊNCIA. O CPC/2015 inovou no ordenamento jurídico ao prever a possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, no prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão proferida pelo STF, nas hipóteses em que a decisão rescindenda estiver fundamentada em norma declarada inconstitucional pela Suprema Corte (arts. 525, § 15º, e 535, § 8º, CPC). Contudo, o CPC/2015, art. 1.057 prevê expressamente que as regras previstas em seus arts. 525 e 535 serão aplicadas apenas às decisões transitadas em julgado sob a vigência da Lei 13.105/2015, ou seja, após a data de 18/03/2016. Precedentes desta SBDI-2. Assim, ocorrendo o trânsito em julgado do acórdão que se pretende rescindir em 27/11/2015, afigura-se iminente a potencial decadência da ação rescisória que se pretende ajuizar, contexto que inviabiliza a concessão da tutela provisória de urgência, em caráter antecedente, pois ausente o preenchimento do requisito da probabilidade do direito. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()
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