Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. RESPONSABILIZAÇÃO DO SEGUNDO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. PRETENSÃO EXPOSTA NA CAUSA DE PEDIR. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA.
Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. RESPONSABILIZAÇÃO DO SEGUNDO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. PRETENSÃO EXPOSTA NA CAUSA DE PEDIR. 1. Hipótese em que o TRT manteve a sentença que não reconhecera a responsabilidade do segundo réu, ao entendimento de que « não há na inicial qualquer pedido relacionado a vínculo ou responsabilidade do Município de Campos Novos conforme se observa do item 6 (fls. 16 e ss.), logo, não há como ser modificada a decisão recorrida «. 2. Constata-se, todavia, que a petição inicial contém as razões pelas quais a reclamante considera devida a responsabilização do ente público, a embasar a pretensão deduzida, que, inclusive, foi contestada pelo segundo reclamado. A circunstância de não haver pedido expresso de responsabilização do segundo réu no rol de pedidos não acarreta a irregularidade da petição inicial quando for possível extrair a pretensão pelo teor da peça vestibular. 3. Aparente violação do CLT, art. 840, § 1º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PETIÇÃO INICIAL. RESPONSABILIZAÇÃO DO SEGUNDO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. PRETENSÃO EXPOSTA NA CAUSA DE PEDIR. INÉPCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. O TRT manteve a sentença que não reconhecera a responsabilidade do segundo réu, ao entendimento de que « não há na inicial qualquer pedido relacionado à vínculo ou responsabilidade do Município de Campos Novos conforme se observa do item 6 (fls. 16 e ss.), logo, não há como ser modificada a decisão recorrida «. 2. Todavia, a petição inicial contém as razões pelas quais a reclamante considera devida a responsabilização do ente público, a embasar a pretensão deduzida, que atende, portanto, à exigência de indicação da «breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio e do «pedido, nos moldes do § 1º, do CLT, art. 840, e, inclusive, foi contestada pelo segundo reclamado. A circunstância de não haver pedido expresso de responsabilização do segundo réu no rol de pedidos não acarreta a irregularidade da petição inicial quando for possível extrair a pretensão pelo teor da peça vestibular - caso dos autos. Precedentes. 3. Caracterizada a violação do CLT, art. 840, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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