Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 850.1621.7051.7902

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. FURTO. REQUISITOS PARA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PACIENTE REINCIDENTE EM CRIME PATRIMONIAL E QUE REGISTRA OUTRAS ANOTAÇÕES. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 313, I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA QUE NÃO É SUFICIENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

De acordo com a denúncia, ao paciente foi imputada a suposta prática do crime ínsito no CP, art. 155, caput, pois, no interior de do Supermercado Guanabara, com vontade livre e consciente, subtraiu, para si ou para outrem, três peças de picanha a vácuo, no valor total de R$ 274,13, sendo preso em flagrante na fuga. E examinada a decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva na Audiência de Custódia realizada no dia 29 de agosto p.passado, está em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e 315 do CPP, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, não havendo, portanto, de se falar em qualquer irregularidade no decreto prisional, encontrando-se o decisum motivado na garantia da ordem pública, da instrução criminal e aplicação da lei penal, sem que se viole o espírito do legislador ao editar a Nova Lei 12.403/2011, consignando-se que: (I) do exame da Folha de Antecedentes Criminais, verifica-se que o paciente ostenta uma condenação definitiva com trânsito em julgado em 17.03.2022 por delito patrimonial; (II) presentes os requisitos previstos nos arts. 312 e 313, I e II, do CPP, em razão da reincidência, não é suficiente, no caso concreto, a aplicação de medida cautelar diversa e (III) inexiste comprovação de ocupação lícita do paciente, o que, neste momento processual, mostra-se importante à aplicação da lei penal, pois indicia que, uma vez libertado, poderá não ser localizado para ulteriores atos processuais, a desaconselhar a adoção de cautelares alternativas e robustecer a imperiosidade da prisão. Precedentes. Infere-se, assim, que o paciente não está sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por esta via do Habeas Corpus. ... ()

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