Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 850.1726.4063.2089

1 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Sem embargo de possível irrecorribilidade de decisão que rejeita transcendência (CLT, art. 896-A, § 4º), o capítulo autônomo relacionado à multa descola-se dessa regra. Assim, embora incidente no ponto uma das exceções da Súmula 353/TST, não se viabiliza a pretensão recursal que se insurge contra a aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. O acórdão turmário explicitou as razões pelas quais não estavam atendidos os requisitos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, concluindo evidenciada a manifesta inadmissibilidade dos agravos internos interpostos pelo reclamante e por uma das reclamadas, o que, no particular, não se contrapõe ao entendimento firmado no aresto paradigma originário desta Subseção, ao reconhecer indevida a aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º como decorrência lógica e automática do não provimento do agravo interno em votação unânime, quando ausente fundamentação a demonstrar a conduta protelatória ou abusiva do ato de recorrer. Correta, pois, a decisão agravada, ao não vislumbrar divergência específica, nos moldes da diretriz jurisprudencial preconizada na Súmula 296/TST, I. Agravo conhecido e desprovido.

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