Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 852.4947.6600.1069

1 - TJSP Apelação. Roubo impróprio. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Nulidades. Cerceamento defensivo. Interrogatório do acusado mudo realizado por meio escrito. Desclassificação para o crime de furto. Pleitos subsidiários: a) reconhecimento da confissão espontânea; b) fixação do regime inicial aberto.

1. Preliminares. Cerceamento de defesa. 1.1. O direito à prova não detém contornos absolutos. A propositura de meios de prova submete-se ao juízo de admissibilidade, que compreende análise sobre a legalidade, pertinência, relevância e necessidade. Precedentes 1.2. Hipótese em que a defesa não requereu a produção de quaisquer provas na resposta escrita apresentada. Ausência de requerimento de outras diligências ou mesmo da produção de outras provas durante a instrução processual. Exame de corpo de delito e filmagens das câmeras de segurança que foram requeridas em sede de alegações finais e nas razões de apelação, respectivamente. Ausência, ademais, de indicação do suposto ato da autoridade judiciária que teria desrespeitado a ampla defesa. Alegação que não guarda correspondência com a realidade processual. Nulidade não configurada. 2. Alegação de nulidade do interrogatório. 2.1. A garantia constitucional da ampla defesa desdobra-se em dois pilares: o direito à defesa técnica e o direito à autodefesa. O primeiro é exercido por profissional legalmente habilitado, dotado de capacidade postulatória e competência técnica, capaz de assegurar a paridade de armas entre acusação e defesa. O segundo é concretizado pelo próprio acusado, através dos direitos de informação, presença, audiência e postulação. 2.2. Interrogatório do acusado acometido de surdez que deve ser realizada por escrito. Inteligência do CPP, art. 194, II. Norma que foi respeitada na hipótese. Réu que forneceu sua versão dos fatos por escrito, em documento juntado aos autos após a audiência de instrução, debates e julgamento. Ausência de elementos a indicar qualquer prejuízo de entendimento ou compreensão. Nulidade afastada. Precedentes. 3. Do mérito. 3.1. Condenação adequada. Autoria e materialidade devidamente demonstradas pelo conjunto probatório. Declarações da vítima e depoimentos dos policiais uniformes e convergentes. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Modelo probatório que não se filiou ao sistema das provas legais, segundo o qual os meios de prova registrariam valores aprioristicamente determinados pelo legislador. Livre convencimento motivado. Réu que admitiu a subtração, negando o emprego de violência. 3.2. Acusado que ingressou no estabelecimento onde a vítima trabalhava, apossando-se do telefone celular que estava sobre o balcão. Ofendido que escutou um barulho e flagrou o réu com o objeto em suas mãos. Réu que espetou um lápis nas mãos do ofendido para assegurar a detenção do bem. Violência demonstrada. 3.3. Pleito desclassificatório para o delito de furto. Impossibilidade. Emprego de grave ameaça comprovado. Acusado que, depois de subtrair o telefone celular, furou as mãos da vítima com um lápis. Posterior emprego de violência para assegurar a subtração. Hipótese de crime de roubo impróprio. 3.4. Excludente de culpabilidade. Indicação de que o acusado estava sob o efeito de entorpecentes que não é suficiente a afastar a punibilidade. Imputabilidade demonstrada. 4. Dosimetria. Pena-base fixada no limite mínimo legal. Condenação por crime de porte de drogas para uso pessoal que não pode ser utilizada como agravante. Multirreincidência corretamente reconhecida. Atenuante da confissão espontânea. Parcial compensação entre a agravante e a atenuante. Redução em 1/6 do aumento imposto. Causas de aumento e de diminuição. Ausência. 5. Regime inicial fechado que deve ser mantido. Reincidência e quantidade da pena ao final imposta. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. 6. Pleito objetivando a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em favor do acusado. Cabimento. Requisitos dados pelo CPC, art. 99. 7. Recurso conhecido. Preliminares afastadas, com parcial provimento no mérito

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