Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA .
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Assim, o agravo de instrumento não foi conhecido. Agravo interno conhecido e não provido. 2. ANÁLISE DAS PETIÇÕES IDÊNTICAS 247095-09/2019, 247161-06/2019, 247209-03/2019, 247225-08/2019, 247247-04/2019 E 247370-08/2019 NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO BIENAL DAS PRETENSÕES DECORRENTES DO PRIMEIRO CONTRATO DE TRABALHO (17/11/2008 A 28/03/2011) . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST . NULIDADE DOS RECIBOS DE PAGAMENTO E ÔNUS DA PROVA. Quanto à alegação de prescrição bienal, tal providência foi tardia, porque deveria ter sido efetivada pela parte ré quando da interposição do recurso ordinário ou do recurso de revista. Desse modo, a análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca da aplicação da prescrição bienal. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontrou óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. Ressalte-se a necessidade do prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de matéria de ordem pública, conforme se depreende da interpretação das Súmula 153/TST e Súmula 297/TST e da Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1 também desta Corte. E, em relação ao argumento de nulidade dos recibos de pagamento e ônus da prova, cumpre observar que, se a parte ré discordou dos fundamentos do acórdão regional, tal inconformismo deveria ter sido manifestado em recurso próprio, já que não é possível o reexame de fatos e provas em petição avulsa. Por fim, cumpre registrar que as questões contidas no recurso, em verdade, demonstraram simples insatisfação da ré com o resultado da demanda, sendo certo que deveriam ter sido aviadas em recurso próprio. Pedidos indeferidos em sede de embargos de declaração . Agravo interno conhecido e não provido. 3. HORAS EXTRAS. MOTORISTA PROFISSIONAL. TRABALHO EXTERNO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA NO PERÍODO DE 01/05/2012 A 08/06/2012. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, I, no qual «Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente situação, os trechos destacados do julgado colacionado pela parte recorrente não representam, em específico, o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista, fato que impede, por consequência, o atendimento dos demais requisitos previstos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e súmula apontados como violados e o trecho da decisão destacada no apelo, bem como a comprovação da especificidade dos arestos transcritos para o confronto de teses, conforme preceitua o §8º do aludido dispositivo e o teor da Súmula 337, I, «b, do TST. Inviável o processamento do recurso de revista em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo interno conhecido e não provido. 4 . FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E DO INTERVALO INTRAJORNADA DO EMPREGADO MOTORISTA. INDICAÇÃO SOMENTE DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO DO ARESTO PARADIGMA COM O ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . No caso, a ré apenas indicou dissenso pretoriano. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressupostos intrínsecos do recurso de revista. Nessa seara, definiu-se no §8º do CLT, art. 896: «Quando o recurso fundar-se em dissenso de julgados, incumbe ao recorrente o ônus de produzir prova da divergência jurisprudencial, mediante certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados". É imprescindível, portanto, um paralelo entre as premissas fáticas e jurídicas adotadas no acórdão regional e a do aresto divergente, a fim de demonstrar o dissenso pretoriano. A mera citação do julgado paradigma não atende a imposição legal, consoante ocorrido no presente feito, o que inviabiliza o exame, sob o prisma de divergência jurisprudencial. Agravo interno conhecido e não provido. 5. MOTORISTA PROFISSIONAL. TRABALHO EXTERNO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES E SALÁRIOS. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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