Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES DESEMPENHADAS COM USO DE MOTOCICLETAS. PORTARIA 1.565/14. NULIDADE DECLARADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. O art. 193, «caput , da CLT condicionou a sua validade à regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, sem a qual os empregados não fazem jus à percepção do adicional de periculosidade. 2. A Portaria MTE 1.565/2014 (ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA) foi recentemente declarada nula, de forma que a referida regulamentação do CLT, art. 193, em relação à categoria na qual se insere a ré (LÍDER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.), deixou de existir. Nessa toada, desapareceu o indispensável fundamento jurídico para sua condenação ao pagamento do adicional pleiteado. 3. Assim, a decisão agravada, ao reformar o acórdão regional e excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade, decidiu em conformidade com a iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal superior. Agravo a que se nega provimento.... ()
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