Jurisprudência Selecionada
1 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PEÇA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Consoante estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, ao suscitar a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, no recurso de revista, o trecho da peça de embargos de declaração em que pleiteia o pronunciamento sobre determinada questão ventilada no recurso ordinário, bem como o trecho da decisão proferida pelo Tribunal Regional em sede de embargos de declaração, a fim de permitir o cotejo e a verificação da ocorrência da suposta omissão. No caso presente, a Reclamante, no recurso de revista, não atendeu ao CLT, art. 896, § 1º-A, IV, porquanto não transcreveu o trecho da peça de embargos declaratórios opostos em face do acórdão regional, o que atrai a incidência do, IV do § 1º-A do CLT, art. 896 como óbice ao processamento da revista. Impõe-se, portanto, a manutenção da decisão agravada. Agravo não provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o recurso de revista, quanto à matéria em questão, encontra-se desfundamentado à luz do CLT, art. 896, porquanto não apontado pela Recorrente, para o respectivo processamento, a configuração de dissenso jurisprudencial ou violação de dispositivos da Lei e, da CF/88 (CLT, art. 896, a, b e c ). Agravo não provido. 3. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ANULAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO. HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME 181 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO MANDATO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO E TRÊS MESES ANTES DO PLEITO ELEITORAL. REINTEGRAÇÃO. LEI 9.504/1997, art. 73, V, «c. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ANULAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO. HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME 181 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO MANDATO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO E TRÊS MESES ANTES DO PLEITO ELEITORAL. REINTEGRAÇÃO. LEI 9.504/1997, art. 73, V, «c. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do Lei 9.504/1997, art. 73, V, «c, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ANULAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO. HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME 181 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO MANDATO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO E TRÊS MESES ANTES DO PLEITO ELEITORAL. REINTEGRAÇÃO. LEI 9.504/1997, art. 73, V, «c. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a validade do ato administrativo que anulou a contratação da Autora e se seria cabível sua reintegração ao cargo de Agente Comunitário de Saúde. De acordo com a previsão contida no Lei 9504/1997, art. 73, V, «c: « São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (...) V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: (...) c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo «. No caso presente, o Tribunal Regional concluiu pela validade da anulação do processo seletivo simplificado para contratação de agente comunitário de saúde, em razão da vedação legal de contratação de servidor públicos nos três meses que o antecedem o pleito eleitoral. Extrai-se do acórdão regional que a homologação do certame ocorreu em 04/07/2008 e que a Reclamante foi contratada em 17/11/2008. Com efeito, é inválido o ato administrativo de dispensa do empregado contratado em processo seletivo simplificado homologado 181 dias antes do final do mandato do chefe do Poder Executivo Municipal e três meses antes do pleito eleitoral. Nesse cenário, ocorrendo a homologação do processo seletivo público em período anterior à vedação legal, é válido o processo simplificado e a contratação da Autora para o cargo de agente comunitário de saúde, sendo cabível sua reintegração. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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