Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
Sentença de improcedência. Apelo da autora - Constata-se, de ofício, INOVAÇÃO RECURSAL - Não foi aventado expressamente no pedido da petição inicial a declaração de nulidade de cláusula de juros remuneratórios acima da taxa média e sua substituição pela taxa média de juros divulgada pelo Bacen - Matéria ventilada somente em sede de recurso de apelação - Não foi objeto do pedido - Não conhecimento desse ponto do recurso - MÉRITO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Incidência da norma consumerista que não importa no acolhimento automático e integral de revisão contratual - Exigível o exame das questões também à luz da legislação bancária, comum e jurisprudência sobre o tema - TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO - Apreciação conforme preceituado pelo STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ (Tema 958) - Cobrança lícita, pois demonstrada a efetiva prestação do serviço consistente no registro do gravame junto ao órgão de trânsito - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM -Apreciação conforme preceituado pelo STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ (Tema 958) - Cobrança ilícita - Ausente documento que demonstre a efetiva prestação do serviço - Laudo de vistoria sem identificação do agente avaliador e apócrifo - Cobrança afastada - TARIFA DE CADASTRO - Cobrança válida - Exegese das decisões proferidas pelo STJ no julgamento dos recursos especiais repetitivos 1.251.331/RS e 1.255.573/RS - SEGURO PRESTAMISTA - Abusividade configurada. Seguradora indicada unilateralmente pela instituição financeira ré e pertencente ao mesmo grupo econômico, sem que tenha sido provado que foi dado ao autor a opção de contratar seguro, assim como a oportunidade de livre escolha da empresa de seguros, dentre as disponíveis no mercado - (Tema 972 do STJ) - Afastamento da cobrança REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO - Reconhecida a abusividade das cobranças do seguro prestamista e da tarifa de avaliação do bem, deverão ser restituídos os valores efetivamente pagos pelo autor, apurados em cumprimento de sentença, autorizada a compensação (art. 368 do CC); recalculadas as parcelas não pagas (vencidas e vincendas) - DEVOLUÇÃO SIMPLES, conforme pleiteado na inicial - SENTENÇA REFORMADA - Acolhimento parcial dos pedidos - Readequação dos encargos sucumbenciais - Aplicação do CPC, art. 86, caput, ressalvada a isenção e a suspensão decorrentes da gratuidade em prol do autor. HONORÁRIA RECURSAL - Não incidência do CPC, art. 85, § 11, no caso sub judice (Tema 1059 do STJ). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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