Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Embargos de declaração. Alegação de omissão. Inocorrência. Menção no acórdão aos fundamentos necessários. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica após o regular processamento do incidente. A embargante alega omissão quanto à análise de documentos juntados nos autos principais, o que não ocorreu já que no acórdão constou na fundamentação a menção a tais documentos, não tendo sido apenas indicado o número das folhas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão quanto à análise de provas documentais que a embargante afirma serem suficientes para garantir a desconsideração da personalidade jurídica. III. Razões de decidir 3. Não é necessário mencionar as folhas dos documentos nos autos, sendo suficiente a análise expressa na fundamentação, como ocorreu. 4. Esses documentos, contudo, não são suficientes para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica pois nada provam sobre a confusão patrimonial ou sobre o desvio de finalidade, caracterizadores do abuso da personalidade. 5. Não há omissão a ser suprida tendo em vista que cabia à embargante provar o abuso da personalidade jurídica pelos agravados e não o fez. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos rejeitados. Tese de julgamento: É desnecessária a menção expressa às folhas de documentos juntados aos autos para embasar a fundamentação. A desconsideração da personalidade jurídica somente é deferida quando há prova robusta e cabal do abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Dispositivos relevantes: CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência relevante: STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Relatora Ministra Diva Malerbi, julgado em 08/06/201(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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