Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 860.3473.7192.5274

1 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - COBRANÇA DO VALOR DA FRANQUIA - RÉ QUE ESTACIONOU O VEÍCULO E ABRIU A PORTA, SENDO ATINGIDA PELO VEÍCULO DO AUTOR, QUE TRAFEGAVA PELO LOCAL - R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. OCORRÊNCIA DO ACIDENTE POR CULPA EXCLUSIVA DA RÉ - BOLETINS DE OCORRÊNCIA E FOTOGRAFIAS QUE DEMONSTRAM A DINÂMICA DO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - COBRANÇA DO VALOR DA FRANQUIA - RÉ QUE ESTACIONOU O VEÍCULO E ABRIU A PORTA, SENDO ATINGIDA PELO VEÍCULO DO AUTOR, QUE TRAFEGAVA PELO LOCAL - R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. OCORRÊNCIA DO ACIDENTE POR CULPA EXCLUSIVA DA RÉ - BOLETINS DE OCORRÊNCIA E FOTOGRAFIAS QUE DEMONSTRAM A DINÂMICA DO ACIDENTE (FOLHAS 12/13, 15/21 E 40/43) - ADMISSÃO PELA RÉ DE QUE NÃO VIU O AUTOR QUANDO ABRIU A PORTA (FOLHA 41) - INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 49, QUE DETERMINA QUE AS PORTAS DE UM VEÍCULO ESTACIONADO DEVEM PERMANECER FECHADAS, SENDO QUE A SUA ABERTURA DEVE SER BREVE, APENAS PARA ENSEJAR O INGRESSO OU A SAÍDA, E AINDA ASSIM COM TODAS AS CAUTELAS NECESSÁRIAS, A FIM DE QUE NÃO SEJA INTERROMPIDO O CURSO DA VIA, ENQUANTO PASSAM OUTROS VEÍCULOS - NO CASO CONCRETO RESTOU INCONTROVERSO O FATO DE QUE A PORTA DO VEÍCULO DA RÉ SE ENCONTRAVA ABERTA NO MOMENTO DA COLISÃO, DONDE CABERIA A ELA A DEMONSTRAÇÃO DE EVENTUAL CIRCUNSTÂNCIA QUE PUDESSE AFASTAR A PRESUNÇÃO DE QUE NÃO ATUOU COM A DILIGÊNCIA NECESSÁRIA, ENSEJANDO A COLISÃO - NADA, EM ABSOLUTO, HÁ A INDICAR QUE O AUTOR ESTIVESSE DIRIGINDO EM ALTA VELOCIDADE, OU QUE TENHA ENSEJADO A OCORRÊNCIA DA COLISÃO POR TRAFEGAR DEMASIADAMENTE PERTO DOS VEÍCULOS ESTACIONADOS - TRATA-SE, AINDA, DE RUA ESTREITA, COMO SE VÊ PELA FOTO DE FOLHA 21. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO - DOCUMENTO DE FOLHA 14 QUE DEMONSTRA O PAGAMENTO DA FRANQUIA PELO AUTOR, NO INÍCIO DO MÊS DE MARÇO DE 2023 - PAGAMENTO E DATA COMPATÍVEIS COM O ACIDENTE - EVENTUAL PROVA DE FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR QUE CABERIA À RÉ (art. 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), NÃO SENDO ADMISSÍVEIS MERAS ILAÇÕES ACERCA DA INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, FIXADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE. OBSERVA-SE QUE, POR SER A RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.

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