Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 862.7009.8172.8245

1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES. PERCENTUAL APLICÁVEL. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. RAZÕES MOTIVADAS DE CONVENCIMENTO.

No caso dos autos, o Tribunal Regional baseou sua decisão no comando da DLD 009/82, para a aplicação do percentual de 2,2%, fundamento suficiente para o acolhimento de percentual diverso ao requerido pelo autor, já que foram analisados todos os fundamentos da demanda. No caso, a decisão Regional definiu a controvérsia baseado no convencimento, motivo pelo qual não há que se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, uma vez que apenas se caracteriza afronta aos referidos dispositivos se a decisão fosse mediante atribuição equivocada desse ônus probatório. O aresto colacionado à pág. 1.188 é inespecífico, já que não parte da mesma premissa fática do caso dos autos. Óbice da Súmula 296/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Pela leitura do acórdão regional, é possível extrair que a decisão foi devidamente fundamentada, principalmente ao afirmar que « as promoções foram deferidas por haver a Turma julgadora entendido que o PCCS - DLD 009/82, plenamente homologado e vigente . Ressalta-se que o juiz não está obrigado a rebater especificamente as alegações da parte: a dialética do ato decisório não consiste apenas em rebater os argumentos da parte pelo juiz, mas nos limites da lide, nunca apenas a alegação da parte. A agravante não demonstra, de forma pertinente, qualquer omissão ou contradição no acórdão recorrido. Na verdade, o que se entende por vícios passíveis de integração não passa de meras irresignações contra a decisão que não atendeu aos seus interesses. De qualquer sorte, a leitura do acórdão demonstra que o TRT examinou a matéria de forma exaustiva, destacando os aspectos fáticos e jurídicos que o levaram à fundamentação do julgado. Incólumes, portanto, os arts. 93, IX, da CF/88, 489 do CPC e 832 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL. O acórdão recorrido está em plena sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a pretensão ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da alteração dos percentuais dos interstícios atrai a incidência da prescrição total, por não se tratar de parcela assegurada por preceito de lei em sentido estrito, nos termos da Súmula 294/TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. IV - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. PROMOÇÕES. PLANO RAY. RENÚNCIA AO PCCS DE 1982. ÔNUS DA PROVA. Tratam os autos do direito à progressão por merecimento previsto no plano de cargos de salários da Paranapanema S/A. Apesar de a promoção por merecimento não ser automática a todos os empregados, pois pressupõe o preenchimento de determinados requisitos, como, por exemplo, a realização de avaliação de desempenho para fins de promoção ou em determinados casos da deliberação da diretoria, a implementação de tais condições é de iniciativa exclusiva da ré. Nesse caso, ao deixar de implementar espontaneamente esses requisitos para que os seus empregados tivessem direito às promoções por merecimento, ficou configurada a sua omissão, sobretudo quando não provado que o reclamante não atendeu aos requisitos previstos no regulamento. Não há violação do CCB, art. 114, já que, no tocante à promoção por antiguidade, este Tribunal Superior entende que, por se tratar de condição puramente potestativa, a previsão em norma interna de requisito necessário à concessão das promoções por antiguidade não constitui óbice ao seu deferimento. Portanto, o preenchimento dos requisitos previstos no item «5.0 na DLD 009/82 não é necessário à concessão das promoções por antiguidade. A decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, pelo que não há como se reconhecer a transcendência política e jurídica do recurso de revista e considerando os valores atribuídos à causa e à condenação, associados ao fato de a decisão recorrida estar em consonância com a jurisprudência desta Corte, não são considerados elevados o suficiente para ensejar o reconhecimento da transcendência econômica. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido; agravo de instrumento da ré conhecido e desprovido; recurso de revista do autor não conhecido e recurso de revista da ré não conhecido.... ()

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