Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 862.9770.2041.2687

1 - TJSP IMPUGNAÇAO DE CRÉDITO (RECUPERAÇÃO JUDICIAL) -

Decisão judicial que acolheu o incidente para retificação do quadro com a exclusão do crédito descrito na inicial, com o apontamento de que a respeito da honorária deveria se aguardar a definição da questão no ProAfR no Recurso Especial Acórdão/STJ - Alegação de que o crédito discutido se originou de uma operação de Cédula de Crédito Bancário (utilização de cheque-especial), de modo que não há que se falar de ato cooperativo, e que os atos praticados entre as recuperandas agravantes e a cooperativa de crédito agravada, se tratam de operações de mercado, e não se traduzem em ato cooperativo, de forma que o crédito é concursal - Descabimento - A data da distribuição do pedido de recuperação judicial ocorreu em 5/11/2021, data esta que é posterior à da vigência do disposto na Lei 14.112/2020, art. 6º, § 13, ocorrida em 26 de março de 2021 - Inteligência do art. 5º, § 1º, II da lei 14.112/2020 e do CPC, art. 14 - Atos cooperativos são aqueles praticados entre «as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais (art. 79, caput, Lei 5.764/71) - Não obstante as cooperativas de crédito constituam instituições financeiras, não se confundem com outras entidades do Sistema Financeiro Nacional - Relação jurídica estabelecida entre a cooperativa e seus associados na realização de seu objeto social, como a que deu origem ao crédito discutido nos presentes autos, possui atributos próprios e não perde sua natureza de ato cooperativo apenas por se tratar de operação financeira ou bancária ou por existir oferta de bens ou serviços semelhante no mercado - Parágrafo único, da Lei 5.764/71, art. 79 que não exclui as operações de mercado do conceito de «ato cooperativo - Decisão singular mantida - Agravo de instrumento não provido.... ()

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