Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. APLICAÇÃO
I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o descumprimento do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . 2. NULIDADE PROCESUSAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema « preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional «, pois o acórdão regional está suficientemente fundamentado, ainda que de forma contrária à pretensão da parte recorrente. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. MULTA DO CLT, art. 477 I . Não há o que reformar no acórdão regional no tocante à manutenção da multa do CLT, art. 477, pois o TRT registrou que a prova documental produzida nos autos demonstrou que o pagamento das verbas rescisórias foi realizado fora do prazo legal. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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