Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 863.9498.7721.8151

1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ÍNDICE DE REAJUSTE. SÚMULA 327/TST. APLICABILIDADE.

I. No caso dos autos, conforme se verifica no acórdão recorrido, a matéria discutida entre as partes não se refere ao direito à complementação de aposentadoria jamais recebida, mas sim quanto à existência de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de controvérsia acerca do índice de reajuste de benefício já recebido. II. Nesse caso, portanto, incide aprescriçãoparcial, à luz da Súmula 327/TST, com a qual o acórdão regional encontra-se em plena harmonia, razão pela qual não se viabiliza o conhecimento do recurso de revista, ante o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. I. Diante da possível violação do CCB, art. 114, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista. 3. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE. I. Consoante já registrado na decisão agravada, esta Corte perfilha o entendimento de que é da patrocinadora do plano de benefícios a responsabilidade exclusiva pela recomposição da reserva matemática. II. Irretocável, portanto, a decisão agravada em que se determinou a responsabilidade exclusiva da VALE S/A. pela recomposição da reserva matemática. III. Incide, na espécie, o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. I. A forma de reajuste da complementação de aposentadoria paga pela FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA é disciplinada no seu Regulamento, no art. 21, § 3º. II. O entendimento da SBDI-1 desta Corte Superior Trabalhista é o de que o art. 21, § 3º, do Regulamento da VALIA assegura aos aposentados a correção da complementação de aposentadoria com os mesmos índices de atualização dos benefícios da Previdência Social, mas não o aumento real incorporado a essa atualização. III. Recurso de revista de que se conhece por violação do art. 114 do Código Civil e a que se dá provimento.... ()

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