Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 863.9950.0675.9533

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a denominada fundamentação per relationem, técnica pela qual se faz referência ou remissão às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo, porquanto atende à exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX). Não há, portanto, que se falar em nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional, ao se constatar a ausência dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Assim, não há que se falar em violação dos arts. 11 e 489, § 1 . º, IV, do CPC, e 93, IX, da CF, porquanto assegurados o acesso ao Judiciário, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A disparidade entre o resultado do julgamento e a expectativa da parte, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa ou negativa de prestação jurisdicional . Agravo não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . A Corte Regional, valorando a prova pericial, registrou que não foi todo o período do contrato laboral que o reclamante ficou exposto ao agente insalubre, uma vez que houve fornecimento e utilização de EPI em determinados momentos (luvas impermeáveis e cremes protetores). O TRT foi categórico ao afirmar que « o perito esclareceu ter o Autor lhe informado que, no serviço de manutenção, em razão da necessidade de contato com as peças, não era possível a utilização de luvas impermeáveis durante todo o processo, mas apenas na lavagem e na pintura «. Nesses termos, com efeito, o acórdão do Tribunal Regional está em conformidade com a Súmula 80/TST, cuja redação é no sentido de que « a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional «, pelo que incide o óbice do art. 896, § 7 . º, da CLT e Súmula 333/TST. Ainda, conforme ressaltado na decisão monocrática, os arestos colacionados nas razões do recurso de revista são inservíveis para o confronto de teses, porque não abordam circunstâncias idênticas ao caso dos autos, o primeiro porque o obreiro manuseava os agentes graxa e óleo mineral sem o uso de EPIs e, o segundo, manejava os mesmos agentes antes citado com luvas permeáveis, hipóteses distintas da tratada no caso dos autos, em que o TRT consignou a utilização de luvas impermeáveis, pelo que incide o óbice da Súmula 296/TST, I. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O TRT consignou que a prova pericial, não desconstituída pelo depoimento das testemunhas, foi no sentido de que o autor não trabalhava próximo às referidas tubulações de gás e muito menos adentrava em área de risco. Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que o reclamante laborava em área circunda por tubulação de gás inflamável, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()

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