Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 866.6553.7394.1164

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - SENTENÇA RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 - AUSÊNCIA DA PARTE NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - PENA DE CONFISSÃO - REGISTRO POSTAL - INTIMAÇÃO PARA COMPARECER AO ATO, SOB PENA DE CONFISSÃO - AÇÃO RESCISÓRIA CALCADA NO CPC, art. 966, V - IMPROCEDÊNCIA . 1.

No lastro do CPC, art. 385, § 1º, a Súmula 74/TST, I preceitua que «Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor". 2. No processo do trabalho a intimação pessoal dá-se por registro postal, consoante os termos do CLT, art. 841, § 1º. 3. No caso dos autos, conforme registrado e admitido pela própria recorrente, a correspondência dirigida à pessoa física da então reclamada foi recebida em seu endereço residencial, por seu filho. 4 . Assim, tendo sido encaminhada e recebida a notificação, com as advertências de que deveria comparecer ao ato para depor, sob pena de confissão, não há como se acolher a pretensão rescisória . Incólume o CPC, art. 485, § 1º. Recurso ordinário desprovido .... ()

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