Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Habeas Corpus - Estelionato - Defesa pleiteia acesso aos autos de Medida Cautelar - Há diligências em curso e não documentadas, portanto, não há possibilidade de se conceder acesso irrestrito dos autos aos impetrantes, posto que colocariam em risco as diligências policiais que porventura estejam em andamento, cuja concretização dependa do sigilo, pois, do contrário, em havendo publicidade, elas restarão comprometidas em sua eficiência, eficácia e finalidade - Anoto que, nesta fase, não há que se falar em cerceamento ao direito de defesa, tampouco em violação a enunciado vinculante, porquanto o acesso dos autos será plenamente assegurado após a documentação das diligências em curso - Entendimento da Súmula Vinculante 14/STF e Lei 8.906/1994, Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV, parágrafo 11, com redação dada pela Lei 13.245/2016 - Ordem denegada
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