Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível e Reexame Necessário. Mandado de Segurança. A sentença concedeu a ordem almejada ao garantir à impetrante o direito à dedução de valores referentes a materiais fornecidos por prestadores de serviços da base de cálculo do ISS, afastando a aplicação do Parecer Normativo 03/2023 da Secretaria Municipal da Fazenda. A sentença acertadamente reconheceu a ilegalidade da aplicação do referido parecer. A esse propósito, é importante ressaltar-se que a dedução da base de cálculo do ISS consiste em direito garantido aos prestadores de serviços de construção civil, conforme previsto no art. 14, § 7º, I, da Lei Municipal 13.701/2003. Disposições de parecer normativo que limitem essa dedução ferem o princípio da legalidade. Quanto à alegação de decadência do direito de ação, a Municipalidade argumenta que houve decadência porque o ato impugnado foi publicado mais de 120 dias antes da impetração. No entanto, o prazo decadencial de 120 dias, conforme previsto na Lei 12.016/2009, art. 23, deve ser contado a partir da ciência do ato impugnado. A impetrante, ao ter ciência do Parecer Normativo, imediatamente buscou a proteção de seu direito, não se configurando, portanto, a decadência alegada. A jurisprudência (STJ) é clara ao afirmar que a contagem do prazo para impetração do mandado de segurança começa a partir do momento em que o impetrante toma ciência do ato impugnado. No mais, não há se falar em inadequação da via eleita, uma vez que o mandado de segurança é cabível para a proteção de direitos líquido e certo, especialmente quando se busca o afastamento da aplicação de um ato normativo considerado ilegal. Nesse contexto, a impetrante não ataca a legislação municipal em si, mas sim a interpretação dela pela Administração, e esse tipo de discussão é plenamente compatível com a via mandamental. A jurisprudência do STJ assenta ser cabível a impetração de mandado de segurança para questionar a aplicação de normas que, embora de caráter administrativo, impactem diretamente na esfera de direitos do contribuinte. No mais, a questão em debate diz respeito à legalidade do Parecer Normativo e sua aplicação, que pode ser verificada a partir da análise dos documentos já constantes dos autos. Sentença mantida, por estar em consonância com a legislação aplicável e jurisprudência relacionada ao tema. Liquidez e certeza do direito postulado na inicial. A sentença concessiva da ordem deve ser mantida. Nega-se provimento ao apelo fazendário e mantém a sentença em sede de reexame necessário
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