Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Bem móvel (veículo). Reintegração de posse. Decisão agravada indeferiu pedido de antecipação de tutela consistente na reintegração liminar do autor na posse do veículo objeto da controvérsia - Irresignação do agravante/autor - Descabimento - A prova até então apresentada pelo agravante não pode ser considerada inequívoca, pois o que foi colacionado aos autos, não foi capaz de formar a convicção deste Juízo a respeito da verossimilhança do direito invocado. Com efeito, os temas debatidos nos autos, mostram-se controvertidos, havendo necessidade de realização de provas. Em outras palavras, a prova documental carreada aos autos de origem em absoluto pode ser considerada insuscetível de discussão. Destarte, não há como dar por configurado, por ora, o esbulho supostamente praticado pelo agravado. Realmente, o fato do veículo ter sido financiado em nome do autor, mas, sob a posse do agravado, a quem foi entregue de forma espontânea pelo ora agravante, frise-se, em absoluto comprova, por si só, de forma inequívoca, o alegado esbulho, requisito necessário à reintegração de posse, ex vi do que dispõe o CPC, art. 561. Bem por isso, não se faz presente na espécie, por ora, o requisito da probabilidade referido pelo CPC, art. 300. Ausente a probabilidade, o indeferimento do pedido de antecipação de tutela, é medida que se impõe. Recurso improvido
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