Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de adjudicação compulsória. Decisão agravada que, ante a verificação de que a petição inicial não preenche os requisitos dos CPC, art. 319 e CPC art. 320, por não indicar quem deve figurar no polo passivo da ação, determinou sua emenda, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Insurgência dos Autores. Não acolhimento. Necessidade de integração ao polo passivo daquele que consta como titular da propriedade, perante o Registro Imobiliário correspondente. Recurso não provido.
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