Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 869.6066.8124.1294

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. HORAS EXTRAS. SISTEMA DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA. MARCAÇÃO DE PONTO «POR EXCEÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046.

Em recente decisão sobre o tema de repercussão geral 1046, o STF fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (destacamos). Sobre o aspecto destacado, importa registrar que, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, na ocasião do julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046), em que se discutiu a flexibilização do direito às horas in itinere, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), no sentido de que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. No presente caso, o Tribunal Regional entendeu pela validade do regime de marcação de ponto por exceção previsto em acordo coletivo de trabalho, sob o fundamento de que a referida modalidade atende ao prescrito no CLT, art. 74, § 2º. Adotou, assim, a incidência da cláusula convencional que autoriza a referida modalidade de controle de jornada. Assim, tal como proferida, a decisão regional está em conformidade com o precedente vinculante do STF e com a norma constitucional (CF/88, art. 7º, XIII) e legal (art. 611-A, I, da CLT), que permitem a flexibilização da jornada de trabalho. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. Examinando os autos verifica-se que a parte não transcreveu o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. Assim, ao deixar de indicar especificamente os trechos da decisão recorrida em que se encontra analisada a matéria objeto do presente capítulo aventado no recurso de revista, a parte ora agravante não observou o requisito mencionado no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, acrescido pela Lei 13.015/2014. Logo, é inviável o conhecimento do recurso de revista porque a recorrente não atendeu o, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. AUTORIZAÇÃO DO MTE. INVALIDADE . Diante da possível violação do CLT, art. 71, § 3º, deve ser admitido o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. AUTORIZAÇÃO DO MTE. INVALIDADE . O Tribunal Regional concluiu pela validade da redução do intervalo intrajornada, por considerar que havia autorização específica do Ministério do Trabalho, não importando a existência de acordo de compensação semanal, pois a prorrogação da jornada diária para compensar o sábado não caracterizaria sobrelabor. No entanto, de acordo com o § 3º do CLT, art. 71, a redução do intervalo intrajornada, mediante a autorização expressa do Ministério do Trabalho e Emprego, somente se reveste de validade quando os trabalhadores não estiverem submetidos a regime de prorrogação de jornada. A jurisprudência desta Corte, interpretando o disposto no CLT, art. 71, § 3º, firmou-se no sentido de que, mesmo diante de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, a redução do intervalo intrajornada somente será válida quando não houver concomitante prestação de horas extras. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 71, § 3º e provido.... ()

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