Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Processual e Civil. Contrato de prestação de serviço de importação de arma de fogo. Pena de perdimento dos bens. Ação de obrigação de entregar coisa certa convertida em perdas e danos. Sentença de parcial procedência. Pretensão à reforma manifestada pelos réus.
Tese de cerceamento de defesa rejeitada. Prova documental produzida que basta à solução da controvérsia. Nulidade de citação não verificada. É válida a citação feita na pessoa de quem, sem nenhuma reserva, identifica-se como representante da pessoa jurídica (mesmo sem ter poderes expressos de representação ou gerência) e assina o documento de recebimento. Teoria da aparência. Válida a citação de pessoa física no endereço por ele indicado no contrato e sem ressalvas de funcionário do condomínio edilício. Ilegitimidade passiva da pessoa jurídica. Inocorrência. Responsabilidade solidária da empresa que, para todos os fins, participou da contratação dos serviços. Revelia configurada. Efeitos do CPC, art. 344. A despeito da relatividade da presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial derivada da revelia, os autos foram suficientemente instruídos com documentos aptos a comprovarem a relação contratual entre as partes e o inadimplemento dos corréus. Falha na prestação de serviços. Decretada revelia do interessado no procedimento administrativo de importação. Aplicada pena de perdimento dos bens. Incorporação das armas objeto do contrato ao patrimônio do Ministério do Exército. Impossibilidade do cumprimento da obrigação de dar coisa certa por culpa do devedor. CCB, art. 239. Conversão da obrigação em pagamento de equivalente ao valor de mercado atual do bem. Mantida a multa cominatória fixada. Dano moral caracterizado. Circunstância que ultrapassa o mero aborrecimento. Indenização bem fixada no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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