Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME.
Decisão de primeiro grau que deferiu a progressão ao regime semiaberto sem a realização de exame criminológico. Irresignação do Ministério Público. 1. Impossibilidade de retroação da Lei 14.843/24, no que se refere ao novo requisito para progressão de regime, posto que mais grave. Precedentes do STJ e do STF. Aplica-se ao caso, portanto, entendimento até então vigente, no sentido de que a realização do exame criminológico deve estar relacionada a algum elemento concreto da execução da pena. 2. Caso se entenda, porém, pela aplicação da Lei 14.843/24, a nova redação do art. 112, §2º, da LEP deve ser cotejada com outros dispositivos da mesma lei, levando-se em consideração, ainda, a realidade dos presídios brasileiros, de modo que o exame criminológico pode ser dispensado casuisticamente, a depender das circunstâncias concretas da execução. Inteligência dos arts. 194 e 196, §2º, da LEP. Interpretação que melhor se coaduna com os princípios da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena. 3. Elementos dos autos que indicam o bom comportamento carcerário do apenado. Atestado de boa conduta e ausência de faltas disciplinares. Requisito subjetivo preenchido. Exame criminológico que se mostra desnecessário. Recurso não provido... ()
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