Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI OU NORMA COLETIVA. INVALIDADE.
A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista do reclamante, ficando prejudicada a análise da transcendência. Foi registrado que o trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, não apresenta o prequestionamento que permite a compreensão da matéria e o debate alegado pela parte. CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte não impugna especificamente o óbice processual apresentado e se limita a renovar as razões do recurso de revista, quanto à invalidação da escala 2x2, sendo-lhe devidas horas extras. Desse modo, a parte desconsiderou disposição expressa contida no CPC, art. 1.021, § 1º, segundo a qual « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. No âmbito do TST, temos a Súmula 422/TST (interpretação do CPC/1973, art. 514, II corresponde ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), que dispõe: « I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo a que se nega seguimento. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamante, ficando prejudicada a análise da transcendência. Foi aplicada a Súmula 422/TST no agravo de instrumento. Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte não impugna especificamente o óbice processual apresentado, afirmando que a monocrática « limitou-se a adotar como razões de decidir, os fundamentos da decisão impugnada . Desse modo, a parte desconsiderou disposição expressa contida no CPC, art. 1.021, § 1º, segundo a qual « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. No âmbito do TST, temos a Súmula 422/TST (interpretação do CPC/1973, art. 514, II corresponde ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), que dispõe: « I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo de que não se conhece.... ()
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