Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DE VALORES AOS PEDIDOS. DESCUMPRIMENTO DO CLT, art. 840, § 1º. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR VÍCIO. POSSIBILIDADE.
Evidenciado o equívoco da decisão agravada, quanto à análise da transcendência, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido, para exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DE VALORES AOS PEDIDOS. DESCUMPRIMENTO DO CLT, art. 840, § 1º. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR VÍCIO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Demonstrada aparente contrariedade à Súmula 263/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DE VALORES AOS PEDIDOS. DESCUMPRIMENTO DO CLT, art. 840, § 1º. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR VÍCIO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Cinge-se a controvérsia a respeito da necessidade de concessão de prazo para sanar vício quanto à especificação dos valores dos pedidos formulados napetiçãoinicial (CLT, art. 840, § 1º). 2. Nos termos da Súmula 263/TST, « salvo nas hipóteses do CPC/2015, art. 330 ( CPC/1973, art. 295), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer (CPC/2015, art. 321 )". 3. Dessa forma, apenas as situações elencadas no CPC, art. 330 ensejam o imediato indeferimento da petição inicial. Não sendo o caso, o juiz deve conceder prazo para que o reclamante a emende ou a complete, conforme o CPC, art. 321. 4. No caso em exame, o Tribunal Regional acolheu a preliminar de inépcia da petição inicial, por inobservância da regra disposta no §1º do CLT, art. 840, e extinguiu o feito, liminarmente, sem resolução do mérito. 5. Contudo, o descumprimento da exigência prevista no CLT, art. 840, § 1º (ausência de especificação dos valores em relação aos pedidos formulados na petição inicial) além de não configurar nenhuma das hipóteses a que alude o CPC, art. 330, insere-se expressamente na segunda parte da Súmula 263/TST, que autoriza a concessão de prazo para regularizar irregularidade nos casos em que a petição inicial «não preencher outro requisito legal". 6. Assim, a não concessão de prazo para regularizar o vício constante na petição inicial implica contrariedade à Súmula 263/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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