Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação revisional de contratos bancários. Empréstimos pessoais não consignados. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora.
1. Juros remuneratórios. Taxa. Abusividade. Ocorrência. Embora as instituições financeiras estejam dispensadas das restrições da Lei da Usura (Súmula 596/STJ) e possam capitalizar juros em periodicidade inferior a um ano (Súmulas 539 e 541 STJ), não poderão convencionar taxas de juros exageradas, abusando da vulnerabilidade do mutuário. Infringência do art. 51, § 1º, III, do CDC, diploma aplicável às instituições financeiras por força da Súmula 297/STJ. Constatado o abuso, a revisão judicial far-se-á necessária, adotando-se a taxa média divulgada pelo Banco Central, critério objetivo reconhecido pelo E. STJ em seus julgados. 2. Restituição dobrada. Os contratos em questão foram celebrados em 2022, sendo, assim, a hipótese de aplicação ao caso do novo entendimento do EAREsp 676.608, cujo marco inicial é 31.03.2021, que dispensa o elemento volitivo para a sanção da restituição dobrada, nos termos do CDC, art. 42. 3. Dano moral não demonstrado. Mero dissabor sem consequência de abalo da honra objetiva da autora, considerando que não houve negativação de seu nome, tampouco ela suportou privação de recursos destinados à sua subsistência. 4. Sentença parcialmente reformada para determinar a restituição dobrada dos valores pagos a maior, com acréscimo de correção monetária desde os desembolsos (Súmula 43/STJ) e de juros de mora a contar da citação (art. 405 do CC). Verbas sucumbenciais distribuídas reciprocamente entre as partes, respeitados os respectivos decaimentos na demanda. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote