Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CLT, art. 896, § 9º. ACRÉSCIMO QUANTO AO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. No caso dos autos, além de o recurso de revista tropeçar no obstáculo do CLT, art. 896, § 9º, à míngua de indicação de contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF, ou ofensa a dispositivo constitucional, há registro, no acórdão regional recorrido, de que o preposto afirmou que o Reclamante prestava serviços referentes a lavagens de carros, ao passo que « o instrumento de prestação de serviços anexado aos autos possui vícios que demonstram ter sido elaborado genericamente, para cumprimento de mera formalidade, inclusive quanto ao seu objeto, já que o especifica como prestação de que consiste na preparação serviços de digitador (a) independente de documentos e serviços especializados de apoio administrativo «. II. Nesse contexto, a par do óbice do CLT, art. 896, § 9º, detectado no despacho de admissibilidade a quo, como a conclusão do TRT atinente à manutenção do reconhecimento de vínculo de emprego está ancorada na constatação de que houve vício no instrumento de prestação de serviços juntado aos autos, não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acordão regional sem o reexame do conjunto fático probatório existente, conspirando contra o sucesso do recurso o óbice da Súmula 126/TST. III. Decisão agravada que se mantém, com acréscimo de fundamento, confirmando-se a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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